Te ajudamos a buscar seus direitos de maneira célere, justa e sem burocracia, com pagamento dos honorários ao final do processo.
A companhia aérea deverá informar imediatamente ao passageiro o atraso no voo, além de estimar a nova previsão do horário de partida e fornecer declaração de contingência.
A companhia aérea deverá informar eventual alteração e/ou cancelamento de voo com antecedência mínima de 72h do horário previsto para o embarque, além de dar alternativas de novos voos ou reembolso total.
Extravio, avaria ou violação. O passageiro deverá se dirigir imediatamente ao guichê da companhia aérea e registrar a ocorrência mediante o preenchimento do RIB. Poderá exigir uma indenização imediata no balcão.
O passageiro tem direito de desistir da passagem aérea antes de iniciada a viagem sem qualquer custo, desde que tal desistência seja manifestada com antecedência.
É muito comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas. Isso porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes.
A multa aplicada pelo no show corresponde à integralidade do valor pago pela passagem aérea, o que reputamos abusiva e ilícita. Acontece quando o passageiro não usa o trecho de ida e a companhia aérea cancela unilateralmente o voo de volta, sem consentimento do consumidor.
Caso você tenha algum problema com a contratação do seu pacote turístico, entre em contato conosco e fique por dentro dos seus direitos!
Envie a sua reclamação gratuitamente através do nosso site e/ou WhatsApp, independente de onde você estiver, pois atuamos em todo o Brasil.
A nossa equipe analisará o seu caso e retornará ao seu contato com a maior brevidade possível, sanaremos as suas dúvidas e informaremos o que poderá ser feito.
Caso você tenha o direito de obter a reparação de danos, nós iremos solicitar as provas e documentos necessários, os quais deverão ser encaminhados ao e-mail mlandeiro.adv@gmail.com
Em seguida, iremos te enviar o contrato e a procuração, que deverão ser assinados.
Com base nas informações colhidas, nós iremos construir a sua ação, realizar o protocolo na comarca correspondente ao local do seu domicílio e, posteriormente, iremos te enviar (via e-mail e WhatsApp) o recibo de protocolo com os dados do seu processo, a fim de que você possa acompanhá-lo no site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Após o protocolo, iremos te comunicar (via e-mail e WhatsApp) acerca de eventual designação de audiência virtual ou presencial. Passaremos todas as instruções necessárias e informações do profissional que irá realizar o acompanhamento.
Finalmente, após sair a sentença do seu processo e somente após o recebimento da indenização, é que você arcará com o pagamento dos nossos honorários. Ou seja, o pagamento dos nossos honorários somente será devido ao final e se tivermos êxito com a demanda.
Atendimento em todo o Brasil
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Atendimento gratuito
100% de transparência
Me formei na Universidade Federal da Bahia e sou advogada desde 2015.
Sou especialista no ramo do Direito do Passageiro, com ampla experiência em processos judiciais em face de companhias aéreas.
Já conheci mais de 30 países e os problemas vivenciados nessas viagens me fez expert nesses temas, afinal, sei o que a companhia aérea não quer que o consumidor saiba.
Meu objetivo é apresentar aos consumidores uma advocacia menos burocrática, eficiente e resolutiva.
Clica no botão ao lado para entrar em contato via Whatsapp, assim vamos conseguir solucionar o seu problema o mais rápido possível.
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